Cadastro de ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) é a categoria do RNTRC destinada a pessoas jurídicas que exercem o transporte rodoviário remunerado de cargas — diferente do TAC, voltado ao transportador autônomo (pessoa física), e do CTC, voltado às cooperativas. A Rota Direta orienta e realiza o cadastro e a regularização da sua ETC junto à ANTT.
O que está incluso
- Cadastro de ETC no RNTRC
- Regularização cadastral da empresa
- Inclusão e atualização de veículos da frota
- Orientação sobre a documentação societária exigida
TAC ou ETC: qual devo escolher?
A escolha entre TAC e ETC depende de como o transporte é exercido. O TAC é a categoria para o transportador autônomo, pessoa física, que atua com veículo próprio ou arrendado. Já a ETC é voltada a quem exerce a atividade como pessoa jurídica — uma empresa de transporte, com CNPJ próprio.
Transportadores que estão formalizando ou ampliando a operação, contratando motoristas ou pretendendo emitir CT-e/documentos fiscais como empresa costumam avaliar a migração de TAC para ETC. Essa decisão envolve questões societárias, tributárias e operacionais, então vale conversar com seu contador antes de decidir.
Em qualquer um dos dois casos, o cadastro no RNTRC segue sendo obrigatório para o exercício do transporte rodoviário remunerado de cargas. A Rota Direta orienta sobre qual categoria se aplica à sua situação e conduz o cadastro ou a atualização junto à ANTT.
Documentos geralmente solicitados
Para o cadastro de ETC, a ANTT solicita documentos da empresa (CNPJ, contrato social e alterações) e dos veículos vinculados à operação (CRLV, comprovante de propriedade ou contrato de arrendamento). A relação exata de documentos pode variar conforme a situação cadastral da empresa — a Rota Direta confirma com você a lista aplicável ao seu caso antes de dar entrada no processo.
Veja também
Dúvidas frequentes
Quem precisa ter RNTRC?
A inscrição no RNTRC é obrigatória para quem exerce atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas, nas categorias previstas pela regulamentação, como TAC, ETC e CTC. Não sabe se precisa? Fale conosco.